TJSP - 0001814-34.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001814-34.2024.8.26.0090 (processo principal 1573111-95.2022.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Ricardo Almeida Industria e Comercio de Confec -
Vistos.
Homologo os cálculos e defiro a expedição do ofício requisitório.
Tendo em vista que a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada por peticionamento eletrônico, intime-se o interessado a atender o quanto disciplinado, observando o manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf No cadastramento do incidente, o interessado deverá observar que o valor a ser requisitado e a data-base - que constarão no termo de declaração que instruirá o expediente de solicitação de ofício requisitório - deverão ser os mesmos valores definidos neste incidente de cumprimento de sentença.
O peticionante também deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente de RPV ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente devera ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, ao arquivo (Código SAJ 61613 - Comunicado CG 1789/2017).
Int. - ADV: PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:40
Homologado o Cálculo
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01/09/2025 12:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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02/07/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/02/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:27
Recebido o recurso
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15/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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30/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
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24/07/2024 23:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 20:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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12/07/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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