TJSP - 1022735-74.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Sergio Menezes - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022735-74.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Gislene Moreno Alves - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORES PÚBLICOS.
ABONO COMPLEMENTAR COMO BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DA PARTE AUTORA AO RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) INCLUINDO O PISO SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO, E CONDENOU AO PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, COMO O QUINQUÊNIO, CONSIDERANDO A NATUREZA PERMANENTE DO ABONO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ASSEGURA QUE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE INCIDIR SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO O SALÁRIO-BASE E DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE.4.
O ABONO PREVISTO NO DECRETO 62.500/2017 COMPÕE O VENCIMENTO DOS DOCENTES E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, NÃO HAVENDO VEDAÇÃO DE EFEITO CASCATA CONFORME O ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O PISO SALARIAL DOCENTE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS POR TER NATUREZA DE REMUNERAÇÃO PERMANENTE. 2.
A NORMA INFRALEGAL NÃO PODE ALTERAR A DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL SOBRE A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 37, XIV; CE/SP, ART. 129; LEI 9.099/95, ART. 55JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1046615-32.2024.8.26.0053, REL.
ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 30/10/2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003484-09.2024.8.26.0602, REL.
FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 12/06/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1061630-51.2018.8.26.0053, REL.
ANA LIARTE, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 23/09/2019; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1054666-76.2017.8.26.0053, REL.
PAULO BARCELLOS GATTI, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 10/06/2019.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:27
Prazo Intimação - 15 Dias
-
08/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
05/09/2025 18:44
Julgado Virtualmente
-
31/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:43
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1022735-74.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; MÁRIO SÉRGIO MENEZES; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1022735-74.2025.8.26.0053; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Gislene Moreno Alves; Advogada: Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
20/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:03
Expedido Termo de Intimação
-
20/08/2025 11:43
Distribuído por sorteio
-
19/08/2025 09:51
Processo Cadastrado
-
18/08/2025 16:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0064954-80.0100.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo - J...
Paulista Plus
Advogado: Joao Braile
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2001 00:00
Processo nº 1000991-58.2023.8.26.0549
Nair Paiva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Fernando Henrique Vieira Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 22:28
Processo nº 4000651-47.2025.8.26.0079
Anderson Rodrigo Alves
Claudinho Multimarcas Comercio de Veicul...
Advogado: Fabio Aparecido de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 19:57
Processo nº 1014344-82.2025.8.26.0554
Zelinda Goncalves La Puma
Ossel-Organizacao Andreense Empreendimen...
Advogado: Ismail Moreira de Andrade Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2025 14:22
Processo nº 1022735-74.2025.8.26.0053
Gislene Moreno Alves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Carolina Victalino de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 20:06