TJSP - 1507366-47.2021.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507366-47.2021.8.26.0562 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Erika de Lourdes Rapacci Peloso -
Vistos. 1-Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, ao argumento de que foi entabulado acordo de parcelamento da dívida tributária com a exequente.
A situação dos autos foi objeto de recente deliberação pelo C.
STJ em sede de recursos repetitivos, Tema nº 1.012, culminando na fixação da seguinte tese: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Tratando-se de precedente de observância obrigatória, por força do art. 1.040, III, do CPC, que inclusive já conta com trânsito em julgado, tal análise deve ser feita à luz do quanto decidido pelo C.
STJ.
No caso em tela, o acordo de parcelamento foi consolidado em 25/08/2025, como informa a própria executada, em momento posterior à ordem de penhora e efetiva constrição, esta última ocorrida em 22/08/2025 (fl. 49).
Como a decisão judicial determinando a constrição com seu efetivo cumprimento é anterior ao parcelamento entabulado, indefiro o pedido de desbloqueio. 2- Manifeste-se a exequente sobre o parcelamento e aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP) -
29/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:33
Indeferido o pedido
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28/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:12
Realizado Cálculo de Tributos
-
15/08/2025 12:11
Reativação de Processo Suspenso
-
30/07/2025 09:07
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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08/07/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
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15/02/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 07:53
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 07:20
Suspensão do Prazo
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26/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 08:55
Processo Suspenso por 1 ano
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14/08/2024 09:19
Conclusos para decisão
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01/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 21:50
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 13:45
Suspensão do Prazo
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08/12/2023 04:24
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 22:33
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 21:46
Suspensão do Prazo
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10/10/2023 02:18
Suspensão do Prazo
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26/09/2023 10:04
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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26/06/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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14/06/2023 09:09
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2023.
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03/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/08/2022 07:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 09:32
Concedida a Dilação de Prazo
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17/08/2022 16:44
Conclusos para decisão
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22/07/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 10:22
Processo Suspenso por 1 ano
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16/03/2022 10:29
Conclusos para decisão
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14/03/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2022 23:40
Expedição de Carta.
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01/02/2022 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/01/2022 15:57
Conclusos para decisão
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04/08/2021 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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