TJSP - 0003823-08.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003823-08.2025.8.26.0292 (processo principal 1000002-76.2025.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Anhanguera Comércio de Ferramentas Ltda. - Armco do Brasil S/A - Fls. 15/17: a guia para recolhimento das custas deve ser elaborada com base no valor total perseguido na ação, entendido como o crédito ou o proveito econômico efetivamente almejado.
Não devem ser incluídos nesse cálculo valores que não integram esse montante, como custas processuais já recolhidas em fases anteriores ou aquelas relativas ao preparo do cumprimento de sentença.
No entanto, em relação aos honorários advocatícios, a dispensa do recolhimento das custas, nos termos do artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil (com redação dada pela Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025), somente se aplica quando o cumprimento de sentença for instaurado exclusivamente para a cobrança desses honorários.
Dessa forma, sendo os honorários parte do valor executado, deve a parte exequente complementar o recolhimento da taxa sobre esse montante.
Intime-se. - ADV: ÁTILA FERREIRA DA COSTA (OAB 158359/SP), EDUARDO LINS (OAB 122319/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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