TJSP - 1001295-12.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001295-12.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Celio Soares - GUIMARAES & PINHO ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA.- "CARTÃO DE TODOS. - Proc. 2025/000647
Vistos.
Segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia do extrato de beneficio da aposentadoria ou holerites.
Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), RENATA MARTINS GOMES (OAB 419043/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 02:13
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 07:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 19:08
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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