TJSP - 1008237-95.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008237-95.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Everton Pazian Simoes Rainho -
Vistos.
Em juízo de cognição sumária, não estão presentes os requisitos para a medida excepcional, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, ou seja, não restou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de modo que melhor será relegar a matéria para apreciação oportuna, após a instauração do contraditório e instrução processual.
Ressalte-se que conforme informações obtidas na ação 1004486-37.2024.8.26.0077, houve comunicação pela ré em 03/07/2024, do cumprimento da liminar que determinou o restabelecimento do plano, logo, em tese, devidas as cobranças das mensalidades nos períodos mencionados (fls. 02).
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC).
Defiro a gratuidade processual.
Intimem-se. - ADV: EVERTON PAZIAN SIMOES RAINHO (OAB 441892/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:53
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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