TJSP - 0003759-78.2010.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003759-78.2010.8.26.0306 (306.01.2010.003759) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Mirtis Buosi Manzano - - Maria das Graças Manzano Magnani - Banco Bradesco Sa -
Vistos.
No Recurso Extraordinário nº 631.363/SP, processo paradigma do Tema nº 284 - Expurgos - Inflacionários - Bloqueados - Collor I, em 1º de julho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor I na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos já transitados em julgado." Já no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, processo paradigma do Tema nº 285 Expurgos Inflacionários Collor II, em 17 de junho de 2025 foi proferida decisão, no qual se veiculou as seguintes teses: "1.
Considerando que o STF declarou a constitucionalidade do Plano Collor II na ADPF 165, o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueadas pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes de referido plano, dependerá de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165, no prazo de 24 meses da publicação da ata de julgamento da referida ação. 2.
Com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não caberá ação rescisória ou arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade de Planos Econômicos de processos já transitados em julgado." Foi determinada a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais de Justiça para que orientem os magistrados sob sua jurisdição e, nas ações relativas ao recebimento de expurgos inflacionários do Plano Collor II, intimar os autores acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal e fornecer a devidas orientações para adesão ao acordo coletivo, e, caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pela ADPF 165, o juiz ou Tribunal de origem deverá julgar a ação aplicando o entendimento firmado pelo STF.
Assim, diante de tal determinação, fica a parte requerente intimada para, querendo, aderir ao acordo coletivo, no prazo de 24 meses da publicação das decisões acima mencionadas.
No caso de adesão ao acordo coletivo, deverá a parte requerente comunicar nestes autos.
Fica levantada a suspensão do processo, devendo a serventia inserir o código SAJ 14975.
Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES MENDES PEREIRA (OAB 274563/SP), BRUNO AZEVEDO ALVES MENDES PEREIRA (OAB 274563/SP) -
02/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2024 14:41
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
06/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:08
Evoluída a classe de 25121 para 7
-
05/12/2023 15:23
Autos no Prazo
-
15/02/2021 09:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
02/03/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/02/2012 12:00
Despacho Proferido
-
26/08/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/08/2011 12:00
Despacho Proferido
-
12/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/08/2011 12:00
Incidente Recursal
-
10/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
22/07/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/07/2011 12:00
Despacho Proferido
-
19/07/2011 16:54
Recebimento de Carga
-
08/07/2011 15:17
Carga ao Advogado
-
01/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/06/2011 12:00
Despacho Proferido
-
20/05/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/05/2011 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2011 12:00
Sentença Proferida
-
02/02/2011 12:00
Aguardando Publicação
-
10/01/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/12/2010 12:00
Despacho Proferido
-
30/11/2010 13:58
Recebimento de Carga
-
24/11/2010 13:41
Carga ao Advogado
-
22/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
29/09/2010 09:19
Recebimento de Carga
-
28/09/2010 16:12
Carga ao Advogado
-
20/09/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
30/07/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/07/2010 14:56
Recebimento de Carga
-
19/07/2010 10:35
Carga à Vara Interna
-
16/07/2010 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2010
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1523017-12.2023.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Susana do Ouro Rocha Bakker
Advogado: Marco Aurelio Nadai Silvino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 06:22
Processo nº 4000018-80.2025.8.26.0614
Edemir Jose Ramos 12660715807
Adilson Joaquim Cordeiro Martins
Advogado: Maicon Marcelo Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1031505-86.2023.8.26.0001
Genilson Lourenco da Silva
Saira Madalena Silva
Advogado: Adriana Correia Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 16:48
Processo nº 0002964-40.2025.8.26.0664
Joao Angelo Andrade
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Patricia Doimo Cardozo da Fonseca Resegu...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 20:51
Processo nº 1502050-02.2024.8.26.0642
Justica Publica
Gustavo Cardoso de Moura
Advogado: Juliana Bicudo de Paula Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 11:45