TJSP - 1020400-10.2025.8.26.0562
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:20
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:08
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/09/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020400-10.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Fr.
Meyer's Sohn Logística Brasil Ltda -
Vistos.
A Portaria Conjunta nº 10.302/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instalou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo com competência para processar e julgar as ações referentes a DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E ADUANEIRO, de Direito Privado, com jurisdição sobre todo o território do Estado de São Paulo (art. 2º).
O Núcleo acima foi criado dentro do sistema previsto pelo CNJ nas Resoluções nº 385/21 (dispõe sobre os Núcleos de Justiça 4.0 e dá outras providências) e nº 398/21 (dispõe sobre a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 em apoio às unidades jurisdicionais).
Deste modo, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo foi criado para prestar apoio às Varas do Estado de São Paulo no que tange aos assuntos de sua competência, em virtude da especialidade ou complexidade envolvida.
Assim de rigor a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Direito Marítimo para que nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Resolução nº 398 de 09/06/2021, do CNJ.
Intime-se. - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP) -
02/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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