TJSP - 0025559-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025559-76.2025.8.26.0100 (processo principal 1108866-76.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Zakir Rehamn -
Vistos. 1 - Tendo em vista que nos autos principais a parte executada foi citada por Edital e não constituiu advogado, necessária sua intimação também por Edital para pagamento do débito, conforme prevê o art. 513, §2º, IV, do CPC. 2 Assim, em 15 (quinze) dias, forneça a exequente os meios para publicação do Edital, apresentando a respectiva minuta e recolhendo as custas pertinentes para o ato. 3 Após, intime-se o devedor, por Edital, a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 4 - Caso o devedor não efetue o pagamento do montante da condenação, ao valor (exceto custas) será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º), cabendo ao credor apresentar o cálculo atualizado (incluindo as custas finais, com o recolhimento oportuno apenas após a quitação), indicando bens a penhora ou requerendo, desde logo, o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRO FERREIRA DE MELO (OAB 270839/SP) -
04/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:01
Remetido ao DJE para Republicação
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12/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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