TJSP - 1000746-47.2025.8.26.0300
1ª instância - 02 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000746-47.2025.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleberson Valeriano da Silva - BANCO VOTORANTIM S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR a nulidade da cláusula referente ao seguro prestamista, a tarifa de registro e avaliação, observando, neste aspecto, que sobreditos encargos, bem com os juros contratuais cobrados sobre estas tarifas, deverão ser abatidos do montante da dívida, e, na hipótese de quitação do contrato, devolvidos de forma simples, corrigidos monetariamente desde seu desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Face à sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa.
No tocante aos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 14º do CPC, que veda a compensação de honorários nessa hipótese, arcará a parte ré com os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença; por sua vez, à parte autora incumbe o pagamento de honorários advocatícios ao causídico da ré, que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos não acolhidos, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da sentença.
Observe-se eventual gratuidade concedida.
P.I.C. - ADV: TAYNA CAROLINE CRISPIM SILVA (OAB 508383/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:11
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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26/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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