TJSP - 1006109-29.2022.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 04:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Luis Fernando de Almeida Infante (OAB 286220/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) Processo 1006109-29.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Gonçalves Mas - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Posto isso, e por tudo que dos autos contas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a nulidade da cláusula contratual referente à cobrança de "Seguro Proteção Financeira"; B) CONDENAR a parte requerida a devolver o valor cobrado por referida tarifa, de forma simples, a ser apurada em sede de liquidação.
Tal quantia deverá ser atualizada de acordo com a Tabela Pratica do Tribunal de Justiça desde o desembolso e juros de mora de 1% a contar da citação.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, que faço nos termos do artigo 487, I, Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão repartidas entre as partes à proporção de metade para cada um, observando a gratuidade deferida à fls. 115.
Considerando que os honorários são direito do advogado, sendo vedada a compensação, como dispõe o artigo 85, §14 do Código de Processo Civil, em vista do valor da condenação e ante a sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios no importe total de R$ 5.511,73 em consonância com o §8º-A do artigo 85 do Código de Processo Civil e nos termos da vigente Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil, cabendo 50% do aludido valor em favor do advogado da parte autora e 50% em favor do advogado da parte ré, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento.
Observar-se-á, no caso, a gratuidade de fls. 115.
Transitada esta em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 22 de agosto de 2023. -
28/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 14:17
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
01/11/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2022 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2022 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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