TJSP - 1011499-03.2022.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:56
Arquivado Provisoriamente
-
17/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011499-03.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Colinas de Piracicaba -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, bem como a renúncia do prazo recursal.
Nos termos do item 9 de referido acordo, em garantia, defiro a penhora de 100% do imóvel objeto da MATRÍCULA nº 56.160 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, SP (fls. 117/120), apto 22, bloco 57, Condomínio Residencial Colinas de Piracicaba, localizado na Estrada dos Marins, 400, em Piracicaba, SP, que está em nome do executado, Rodrigo Chiodi, salientando que a parte pertencente à parte executada corresponde a 100 % do referido imóvel.
Fica(m) nomeado(s) depositário(s) o(s) atual(is) proprietário(s) do bem, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.
Em caso de descumprimento, para averbação da penhora, deverão ser apresentados: valor do débito atualizado, e-mail e telefone do procurador do credor para contato e envio do boleto ONR e taxas de postagens ou diligências para as as intimações devidas (executados, co-proprietários, cônjuges, credores hipotecários, Fazenda, se for o caso).
Os autos permanecerão suspensos até o integral cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC, que tem como data prevista para o pagamento da última parcela a data 10/02/2026.
Incumbe ao credor informar o juízo quanto à quitação da avença, no prazo de trinta dias após a última parcela.
Decorrido o prazo de trinta dias, após a data do término do acordo, sem a manifestação do credor, presumir-se-á cumprido o acordo, devendo os autos tornarem conclusos para sentença.
Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo.
No caso de cumprimento ou descumprimento por parte da executada, fica deferido o desarquivamento do feito sem cobrança da taxa de desarquivamento.
Int. - ADV: MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP) -
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:44
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011499-03.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Colinas de Piracicaba - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP) -
02/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:55
Arquivado Provisoriamente
-
04/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:52
Trânsito em Julgado às partes
-
25/04/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2023 11:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/03/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2022 12:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/10/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2022 04:31
Suspensão do Prazo
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13/09/2022 13:48
Bloqueio/penhora on line
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13/09/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 16:00
Conclusos para despacho
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12/08/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2022 18:19
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/06/2022 11:25
Conclusos para decisão
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29/06/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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