TJSP - 1005366-92.2025.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005366-92.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iara Pereira de Medeiros -
Vistos.
Considerada a decisão de fls. 279, determino que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias recolha as custas referentes ao processo n.º 1004432-47.2019.8.26.0271, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 92 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Indefiro a gratuidade de justiça, considerando que no processo 1004432-47.2019.8.26.0271 a autora não usufruiu do benefício.
Assim, no mesmo prazo mencionado acima deverá recolher as custas referentes ao presente processo, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 da Lei Adjetiva.
Intime-se. - ADV: VIRGINIA DE JESUS AGUIAR (OAB 436984/SP) -
03/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:55
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/08/2025 19:15
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
29/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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