TJSP - 1002303-28.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002303-28.2025.8.26.0152 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Sheila Rosario Mascarenhas Canedo - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para determinar que o réu preste, no prazo de 15 dias, contados da intimação, as contas relativas às vendas dos veículos objetos das ações de busca e apreensão retratadas na inicial, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a autora apresentar.
Sucumbente, o réu arcará com o pagamento de custas e das despesas processuais, mais honorários advocatícios que fixo, nesta fase, em 10% do valor da causa.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:03
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:11
Ato ordinatório
-
11/06/2025 02:02
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 02:16
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 05:00
Juntada de Certidão
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27/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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