TJSP - 0018706-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018706-95.2025.8.26.0053 (processo principal 1006595-33.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Miriam Patrocinio de Novaes -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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