TJSP - 4009040-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009040-55.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROSANA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA DEZEM (OAB SP430958) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Incluída tarja indicativa. Os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório, porquanto, numa análise perfunctória, não há evidência da abusividade alegada.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cediço na jurisprudência deste E.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Intime-se. -
27/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:22
Determinada a citação
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26/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA SILVA FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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19/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:14
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:37
Decisão interlocutória
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08/08/2025 19:41
Conclusos para decisão
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08/08/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA SILVA FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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