TJSP - 4009257-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009257-98.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EDUARDO MATTOS MARQUES LTDAADVOGADO(A): MAGNO FRANCA DA SILVA (OAB SP386894) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da r. manifestação ministerial e dos elementos trazidos aos autos, que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concedo a tutela de urgência para determinar que a RÉ, no prazo de 05 dias, promova a suspensão da negativação e qualquer ato de cobrança em desfavor da AUTORA em relação as mensalidades de outubro de 2024 e novembro de 2024, no valor de R$ 7.229,18 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e dezoito centavos) cada, totalizando R$ 14.458,36 (catorze mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), sob pena de multa de R$5.000,00.Valerá a presente decisão como ofício a ser devidamente encaminhado pelo interessado, comprovando nos autos.
Cediço na jurisprudência deste E.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Intime-se. -
27/08/2025 14:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:22
Determinada a citação
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20/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 18719, Subguia 18251 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 551,23
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19/08/2025 11:14
Juntada de Petição
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11/08/2025 11:37
Link para pagamento - Guia: 18719, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=18251&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 11:37
Juntada - Guia Gerada - EDUARDO MATTOS MARQUES LTDA - Guia 18719 - R$ 551,23
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11/08/2025 11:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 11/08/2025 11:34:56)
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11/08/2025 11:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 11/08/2025 11:34:56)
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11/08/2025 11:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 11/08/2025 11:28:36)
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11/08/2025 11:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 11/08/2025 11:24:11)
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11/08/2025 11:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 11/08/2025 11:24:11)
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11/08/2025 11:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 11/08/2025 11:28:37)
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11/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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