TJSP - 1010147-18.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010147-18.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edison Pereira Borges - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Diga o (a) autor (a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Especifiquem as partes, em igual prazo, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas (mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência), indicando expressamente os fatos que pretendem demonstrar com a oitiva de cada testemunha arrolada, depositando, se o caso, as despesas necessárias para as intimações, sob pena de preclusão da prova oral.
Observo que a ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da instrução e julgamento antecipado.
Manifestem-se, ainda, se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.
Intimem-se. - ADV: VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
28/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 06:02
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 11:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 14:08
Recebida a Emenda à Inicial
-
14/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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