TJSP - 1090745-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
-
09/09/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090745-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Indústrias Becker Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1) Fls. 76/81 e 104/108: Conforme dicção expressa do art. 1022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Não é o caso dos autos.
O embargante sequer apontou a existência de qualquer vício cabível de alegação no recurso ora em exame, de modo que estes embargos, na verdade, não pretendem nada além da alteração do entendimento do magistrado.
Com efeito, inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, buscando a parte embargante tão somente rediscussão sobre o seu mérito, o que não cabe na via estreita do recurso manejado.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. 2) Fls. 110/125: À réplica.
Sem prejuízo, esclareçam as partes se têm provas a produzir e, em caso positivo, especifiquem-nas, justificando a pertinência.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
29/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
19/07/2025 11:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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