TJSP - 4013971-04.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013971-04.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LEAO DIESEL LTDAADVOGADO(A): LUIZ FELLIPE PRETO (OAB SP360034) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Observo que, embora a parte autora, pessoa jurídica, tenha apresentado cópia de seus documentos, tais como atos constitutivos e contrato social, não juntou um documento sequer de identificação pessoal de seu representante legal, seja RG, CNH ou CTPS, de forma que o Juízo ficou impossibilitado de verificar sua própria qualificação e identificação, assim como de verificar se aquele que conferiu poderes aos advogados é mesmo seu representante legal e se tinha poderes para outorgar o mandato.
Não se trata, ademais, de mero formalismo ou de uma exacerbação das formas, mas sim de documento basilar para o prosseguimento e exame da ação judicial.
Portanto, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento e, consequentemente, extinção da ação sem julgamento do mérito, para instruí-la com cópia do documento de identidade pessoal de seu representante legal. 2.
A citação eletrônica deverá ser efetivada mediante encaminhamento via Domicílio Judicial Eletrônico às pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ, conforme Comunicado Conjunto n. 466/2024 (CPA nº 2021/99847), item 1.
E é esse o caso da ré.
Não há que se falar, ainda, em compensação de valores, visto que as despesas processuais devem ser recolhidas em guia própria, de acordo com comunicados e provimentos editados pelo Tribunal de Justiça.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de R$ 32,75, relativo à citação via Domicílio Judicial Eletrônico, observando a correta indicação do item de recolhimento ("Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações", e não "Ato - AR Digital", como indicado).
Se requerido, fica desde já autorizada a devolução da guia recolhida indevidamente. 3.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
27/08/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:35
Juntada - Registro de pagamento - Guia 33661, Subguia 33113 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.238,17
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20/08/2025 11:30
Link para pagamento - Guia: 33661, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33113&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 11:30
Juntada - Guia Gerada - LEAO DIESEL LTDA - Guia 33661 - R$ 1.238,17
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20/08/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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