TJSP - 4003396-25.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:42
Despacho
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08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ALBERTO DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIO VINICIUS DA SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
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03/09/2025 19:24
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003396-25.2025.8.26.0006/SP AUTOR: JOSE ALBERTO DA SILVEIRAADVOGADO(A): BIANCA VENTURIN ESTEVAM DA SILVA (OAB SP507760)AUTOR: CAIO VINICIUS DA SILVEIRAADVOGADO(A): BIANCA VENTURIN ESTEVAM DA SILVA (OAB SP507760) DESPACHO/DECISÃO Defiro ao autor os benefícios da tramitação processual.
Anote-se.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, tragam os requerentes a declaração de rendimentos do último exercício ou, em caso de isenção, os dois últimos comprovantes de rendimentos, além de extrato bancário das contas que seja titular, dos últimos trinta dias, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Emende-se a petição inicial para atribuir o correto valor à causa, correspondente à soma dos pedidos formulados, considerando o pleito de danos morais e a obrigação de fazer.
Quanto a este último pedido, na realidade, consiste em obrigação de pagamento de valor determinado, o qual deve compor o valor da causa.
Após, voltem. -
27/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:34
Juntada de Petição
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21/08/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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