TJSP - 1000650-72.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000650-72.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Paulo Lages Gomes - Hapvida Assistência Médica S.a. -
Vistos.
Mantenho a decisão objeto do agravo por seus próprios fundamentos.
Ciência à parte contrária.
Aguarde-se o pronunciamento do Colégio Recursal quanto ao juízo de admissibilidade do agravo interposto, bem como quanto ao efeito a ser dado no mesmo.
Int. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP) -
08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000650-72.2025.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Paulo Lages Gomes - Hapvida Assistência Médica S.a. -
Vistos.
O preparo relacionado ao recurso interposto pela parte autora deveria ser recolhido mediante os critérios estabelecidos na parte final da sentença de fls. 126/127.
Feito a conferência pela serventia (fls.147) o preparo foi insuficiente.
Deixou de recolher as despesas ao FEDTJ.
Não há possibilidade de complementação das custas do preparo na sistemática do Juizado Especial conforme julgado do PUIL NO 0000001-25.2023.8.26.9040.
Neste sentido também o enunciado 80 do fonaje " O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva".
Diante do exposto, deixo de receber o recurso interposto pelo autor às fls.131/138, julgando-o deserto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e após ao arquivo.
Intime-se - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP) -
28/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 13:39
Não Conhecido o Recurso
-
15/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:07
Julgada improcedente a ação
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21/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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