TJSP - 1006752-91.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006752-91.2025.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriano Gomes de Oliveira - - Anderson Gomes de Oliveira - Fls. 45/117: Recebo como emenda da inicial.
Os requerentes regularizaram a representação processual, com a juntada da procuração de fl. 101.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Foram acostados aos autos: 1) documento pessoal e comprovante de residência (fls. 6/8); 2) CTPS digital dos autores, holerites, faturas do cartão de crédito, extratos bancários e declarações de pobreza (fls. 10/16, 48/100 e 102/103); 3) procuração e declaração de hipossuficiência desatualizadas (fls. 17/19 e 101/103 - recentes); 4) alvará de construção e projeto datado de 1981 em nome do genitor dos autores (fls. 20/23); 5) fotografias da fachada do imóvel (fls. 24/25); 6) notificação de lançamento de contribuição de melhoria datado de 1988 (fl. 26); 7) planta, memorial descritivo e ART devidamente pago (fls. 35/38); 8) fotografias do imóvel (fls. 108/113); e 9) declaração de anuência do confrontante, com firma reconhecida (fl. 117).
No prazo complementar de 10 (dez) dias, tragam aos autos: 1) cópia do arrolamento de bens de Nelson Gomes de Oliveira e Lourdes Bueno de Oliveira, demonstrando que o imóvel usucapiendo lhes ficou pertencendo exclusivamente em razão da partilha de bens; e 2) certidão de matrícula atualizada do imóvel ou certidão de inexistência de matrícula; 3) certidão do distribuidor cível da comarca, em nome dos autores; 4) comprovantes de pagamento de IPTU do período da posse ad usucapionem, se houver; 5) declarações de três pessoas que não sejam confrontantes da área usucapienda, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse pública, mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos, por si só), com firma reconhecida, uma vez que as declarações de fls. 114/116 não podem ser aceitas, uma vez que atestam o exercício da posse pelo prazo de 10 anos .
Emendada a petição inicial ou decorrido o prazo em silêncio, tornem conclusos.
Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE JACOMELLI (OAB 282532/SP), DANIEL HENRIQUE JACOMELLI (OAB 282532/SP) -
20/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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