TJSP - 1004694-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004694-15.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emanuel Souza dos Santos - Baalbek Cooperativa Habitacional - - Vherum Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Com relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que se refere aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: THAMIRYS SARTORI DE SOUZA (OAB 528759/SP), LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP), CAIO CESAR RODRIGUES ALVES (OAB 315829/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 19:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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