TJSP - 1055137-31.2024.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1055137-31.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Vistos.
Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos proposta por seguradora contra concessionária de energia elétrica, na qual a requerente busca o ressarcimento de indenização paga ao segurado em decorrência de danos causados por oscilações na rede elétrica que teriam danificado componentes de elevador no edifício segurado, pleiteando o valor de R$ 9.883,80, já deduzida a franquia, com fundamento na responsabilidade objetiva da concessionária e na sub-rogação dos direitos do segurado.
Em contestação, a parte requerida aduziu pela incompetência territorial do Juízo, argumentando que a sede da concessionária está localizada em Campinas/SP, enquanto o segurado está em São José do Rio Preto/SP.
Sustenta que, embora a sub-rogação transfira direitos materiais do segurado à seguradora, não transfere direitos processuais, especificamente a condição de vítima.
Assim, não se aplicaria à seguradora o inciso I do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor quanto à prerrogativa do foro excepcional, devendo a ação tramitar na comarca do domicílio da requerida (Campinas/SP), conforme regra geral do artigo 46 do CPC.
Nada foi dito na réplica a respeito.
Consoante tese firmada no Tema Repetitivo nº 1282/STJ, 'o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva', de forma que assiste razão à parte requerida, já que foi ajuizada a presente ação no foro de domicílio do condomínio consumidor, devendo ser seguida a regra do art. 46 do CPC, tratando-se de direito pessoal da seguradora.
Destarte, acolho a preliminar e declino da competência em favor de uma das Varas da competência cível da Comarca de Campinas/SP.
Preclusa esta decisão, redistribuam-se os autos, via Distribuidor.
A parte autora pode renunciar ao prazo recursal para permitir a remessa imediata.
Se já houver sido implantado o sistema e-Proc na Comarca de destino, deverá haver o cancelamento da distribuição destes autos e promovida nova distribuição no e-Proc, a cargo do autor, copiando os autos de forma integral, na forma do Comunicado nº 435/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.
Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/01/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 06:09
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:09
Expedição de Carta.
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19/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 18:11
Recebida a Petição Inicial
-
17/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/12/2024 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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