TJSP - 0016240-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016240-31.2025.8.26.0053 (processo principal 1044137-85.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Roseli Aparecida Rodrigues -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP) -
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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