TJSP - 1005717-15.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005717-15.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caike Douglas Nascimento Barboza - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca.
A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado.
Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP), CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA (OAB 417910/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2025 01:14
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 02:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058218-60.2017.8.26.0114
Construtora Dharma LTDA
Transmissora de Energia Campinas Itatiba...
Advogado: Glaucia Montanheiro Lourenco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2022 12:20
Processo nº 1058218-60.2017.8.26.0114
Transmissora de Energia Campinas Itatiba...
Construtora Dharma LTDA
Advogado: Glaucia Montanheiro Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2017 15:07
Processo nº 0007136-71.2025.8.26.0196
Luiz Aparecido Facirolli
Elza Oliveira das Chagas
Advogado: Eduardo Camargo David
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 18:15
Processo nº 0017018-72.2012.8.26.0597
Banco do Brasil S.A.
Ademir Dorascenzi
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2012 16:48
Processo nº 1002244-61.2025.8.26.0048
Alexandre dos Santos Serralheria - ME
J. Arantes Construcoes LTDA - ME
Advogado: Cleber Diniz Bispo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 13:02