TJSP - 1001914-38.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 13:00
Baixa Definitiva
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06/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 13:15
Homologada a Transação
-
09/11/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 15:54
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 15:47
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/10/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:59
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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03/10/2023 17:06
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
25/09/2023 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 14:50
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Moreschi Tafelli (OAB 422941/SP) Processo 1001914-38.2023.8.26.0047 - Divórcio Litigioso - Reqte: Catarina Gomes da Cruz Dias -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de alimentos provisórios à requerente, eis que não consta dos autos qualquer comprovação de que ela esteve afastada do mercado de trabalho durante o casamento, bem como de que não possui formação profissional, tampouco que está impossibilitada de prover seu próprio sustento.
Sendo assim, impõe-se a prévia formação do contraditório, e a dilação probatória, para conhecimento de demais elementos de convicção. * DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DEFESA Cite-se o requerido da presente ação, bem como de que sua defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze dias), por meio de advogado, contados da data da TELESESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO ou de SESSÃO EM CONTINUAÇÃO, agendada conforme ato ordinatório de fls. 73, mesmo que esta não seja realizada por qualquer motivo inclusive falta de e-mail ou de equipamento/tecnologico pra realização do ato, sob pena de, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela(o)(s) autor(a)(res). (Artigo 344 do Código de Processo Civil.) Intimem-se as partes para participação na TELEAUDIÊNCIA e, o requerido, para que informe seu endereço eletrônico (e-mails) e número de telefone ao oficial(a) de justiça no ato desta intimação.
Atente-se a serventia para que esta decisão-mandado seja instruída com o copia do ato ordinatório do CEJUSC, em que consta data e hora da telesessão e valores dos a serem recolhidos para o(a) mediador(a). * DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR Fixo a remuneração do conciliador nos termos descritos no ato ordinatório que segue em anexo.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita- advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, observando disposto no art. 98, §§ e incisos do CPC., isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de ate dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Cientes as partes que os benefícios da Assistência Judiciária e da Justiça Gratuita não afastam o pagamento das multas processuais que eventualmente lhes sejam impostas. * DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA I) Deverá o sr(a) Oficial(a) de Justiça tomar nota dos telefones e endereços eletrônicos (emails) das partes.
II) Deverá o(a) Oficial de Justiça cientificar a parte requerida de que, em não possuindo e-mail ou equipamento necessário par participar da audiência virtual de conciliação, deverá comparecer Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, Avenida Antônio Zuardi, 970, Vila Cambuí B (Ao lado da ACIA), Assis/SP CEP 19804-040, Telefone (18) 3324-4526, munido de documento de identidade com foto, no dia e horários marcados para participação presencial na audiência.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO das partes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
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21/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:14
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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18/08/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 17:53
Conclusos para decisão
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16/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
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04/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:39
Conclusos para decisão
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23/03/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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