TJSP - 1022019-66.2022.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/01/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 23:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2023 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Soares Gullino (OAB 351298/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Soares Gullino Sociedade Individual de Advocacia (OAB 45061/SP) Processo 1022019-66.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wagner Brazao Ferreira - Reqdo: Banco Santander S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) reconhecendo a inexigibilidade do débito que soma R$ 727,84, com vencimento em 06/12/2021 correspondente ao lançamentos não reconhecidos, e encargos proporcionais, DETERMINAR a exclusão definitiva do débito em cadastro de inadimplentes, para o que defiro a antecipação dos efeitos da tutela neste momento; e b) CONDENAR o réu ao pagamento, a título de indenização por danos morais, de R$ 6.000,00, corrigidos monetariamente pela tabela prática do ETJSP desde esta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, não capitalizados, desde a citação.
Juros desde a citação porque não se trata de responsabilidade extracontratual, o que afasta a aplicação da Súmula 54 do STJ, e não existe outro termo inicial a considerar.
Cópia desta sentença, assinada digitalmente, servirá como ofício ao SERASA, a ser encaminhado pelo sistema SERASAJUD, e ao SCPC, por e-mail para exclusão da anotação de fl. 21.
Extingo a fase de conhecimento, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma do COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2023, com a seguinte redação: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos".
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC.
Caso pretenda solicitar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, no momento da interposição do recurso inominado, a parte deverá, sob pena de indeferimento do pedido, juntar última declaração de imposto de renda e, caso isenta, prova da isenção, além de folhas de pagamento e os extratos bancários ininterruptos dos últimos 60 dias de movimentação de todas as contas de sua titularidade.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. -
28/08/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 19:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/08/2023 18:17
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 19:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 11:07
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/04/2023 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/02/2023 05:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 07:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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