TJSP - 1009250-92.2025.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009250-92.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos do Amaral - Banco Agibank S.A. - - Banco BMG S/A - - Vista da contestação à parte autora, para que apresente réplica, bem como as provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. - Também ficam intimadas as partes autora e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), GABRIELA BARROS PEREIRA DE SOUZA (OAB 511209/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
01/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 06:40
Não confirmada a citação eletrônica
-
11/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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