TJSP - 1131461-35.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1131461-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Torres - Banco Bnp Paribas Brasil S/A -
Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante da incompatibilidade da faculdade recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), MARCO TULIO LOBO E SILVA (OAB 169113/MG) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
08/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1131461-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Torres - Banco Bnp Paribas Brasil S/A -
Vistos.
Nos termos dos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando, de modo objetivo e fundamentado, sua relevância e pertinência.
Com relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
No que se refere aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
O silêncio e o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 07:22
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 12:54
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 14:02
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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