TJSP - 1002104-02.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 08:17
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002104-02.2025.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Viterra Bioenergia S.a. - Cite-se o(a) executado(a), por carta postal, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(a) executado(a) possua cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
O (a) executado (a) deverá ser cientificado (a) de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, bem como de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Autorizo, se necessário, a aplicação do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: EDVÂNIA DE SOUZA CASSIMIRO (OAB 526513/SP) -
20/08/2025 16:27
Expedição de Carta.
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20/08/2025 16:25
Expedição de Carta.
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20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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