TJSP - 1007875-41.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007875-41.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Saudino de Oliveira - OPÇÃO MOVEIS LTDA - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput).
Deixo de aplicar penalidades à requerente, como solicita a ré, porque não vislumbro má-fé na conduta da autora, mas mero exercício do direito de ação.
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. - ADV: VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP) -
01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:41
Julgada improcedente a ação
-
31/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:34
Audiência Realizada Inexitosa
-
07/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 11:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/03/2025 21:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/03/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004486-22.2025.8.26.0297
Sonia Maria Scatena Frassato
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Allisson Bracero Arantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 08:40
Processo nº 1001186-30.2025.8.26.0369
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Jose Humberto da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 23:46
Processo nº 1004486-22.2025.8.26.0297
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Sonia Maria Scatena Frassato
Advogado: Allisson Bracero Arantes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 10:27
Processo nº 0031574-42.2011.8.26.0071
Laercio Pereira da Silva
Almir Pinto do Amaral
Advogado: Marcio Gomes Lazarim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2018 16:05
Processo nº 0000576-75.2025.8.26.0629
Marcelo Rosa Santana
Rodovias das Colinas S.A.
Advogado: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 09:16