TJSP - 1024480-89.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024480-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria do Socorro Quintino Mendes - Com o laudo pericial juntado aos autos e com a contestação apresentada pelo réu, a parte Autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) manifestar as razões de concordância ou discordância acerca da posição pericial e (ii) apresentar réplica à contestação.
Na mesma oportunidade, poderá manifestar-se sobre a proposta de acordo.
A mera apresentação de réplica desacompanhada de concordância expressa ou o transcurso do prazo em branco serão tidos como rejeição tácita à proposta de autocomposição. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
31/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024480-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria do Socorro Quintino Mendes -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:03
Autos no Prazo
-
08/04/2025 14:47
Autos no Prazo
-
04/04/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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02/04/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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