TJSP - 1120451-62.2022.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1120451-62.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ebazar.com.br Ltda - Me - Embargte: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Embargdo: Minassex S A Santos Comercio de Cosméticos Ltda - Magistrado(a) Rosangela Telles - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OU OMISSÃO QUE DEVA SER SUPRIDA.
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO COM EXTENSÃO E PROFUNDIDADE SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR RACIONALMENTE O DESLINDE DADO À CAUSA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA.
RECURSO QUE NÃO SE PRESTA PARA NOVO JULGAMENTO DA CAUSA.
EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 457917/SP) - Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB: 257240/SP) - 5º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1120451-62.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ebazar.com.br Ltda - Me - Apelante: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Apelante: Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Apelado: Minassex S A Santos Comercio de Cosméticos Ltda - Magistrado(a) Rosangela Telles - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES.
MERCADO LIVRE.
DEMANDA AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA TITULAR DE CONTA DE VENDAS EM PLATAFORMA DE MARKETPLACE EM FACE DAS EMPRESAS QUE A OPERAM E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A ELA VINCULADA.
A AUTORA NARROU TER SOFRIDO PREJUÍZOS VULTOSOS DECORRENTES DO BLOQUEIO INDEVIDO E PROLONGADO DE SUA CONTA DE VENDAS NO SISTEMA DE LOGÍSTICA FULFILLMENT, APÓS TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DE SEU CADASTRO DE CNPJ NA PLATAFORMA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DAS RÉS.
NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO VERIFICAÇÃO.
DECISÃO QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, INEXISTINDO VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF, OU AO ART. 489, § 1º, DO CPC.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA PLATAFORMA DE E-COMMERCE.
ERRO SISTÊMICO QUE IMPEDIU A APELADA DE UTILIZAR O SERVIÇO FULFILLMENT POR LONGO PERÍODO.
CONSTANTE E NÃO EFICAZMENTE SOLUCIONADO DESCOMPASSO ENTRE A SITUAÇÃO DO ESTOQUE INFORMADA NOS AMBIENTES VIRTUAIS DE AMBAS E A REALIDADE, IMPEDINDO A ATUALIZAÇÃO DO CNPJ DA AUTORA NA PLATAFORMA, INVIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DE NOVAS VENDAS PELO SERVIÇO FULL.
MESMO APÓS O TARDIO RESTABELECIMENTO DO ACESSO AO FULFILLMENT, SUBSISTIRAM FALHAS DO MERCADO LIVRE, DESTA VEZ QUANTO À LOGÍSTICA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS DA AUTORA, RESULTANDO EM CANCELAMENTOS DE VENDAS E RECLAMAÇÕES DE CLIENTES.
DANOS EMERGENTES.
A PLANILHA APRESENTADA PELA AUTORA QUANTIFICA OS DANOS EMERGENTES E SE BASEIA EM DADOS DE VENDAS E CANCELAMENTOS DA PRÓPRIA PLATAFORMA.
ALÉM DISSO, NÃO FOI EFICAZMENTE CONTRADITADA PELAS RÉS, DETENTORAS DE TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE AS TRANSAÇÕES E O FUNCIONAMENTO DE SEUS SISTEMAS.
TAMBÉM SE APRESENTA INDEVIDA A COBRANÇA DE TAXAS DE ESTOQUE PARADO, UMA VEZ QUE A PERMANÊNCIA DOS PRODUTOS NO ESTOQUE DO MERCADO LIVRE FOI CONSEQUÊNCIA DIRETA E EXCLUSIVA DA FALHA SISTÊMICA QUE IMPEDIU A MOVIMENTAÇÃO DA MERCADORIA.
LUCROS CESSANTES NESTE CASO, A RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA DECORRE DA PRIVAÇÃO DA AUTORA DE SUA PRINCIPAL FERRAMENTA DE VENDAS E LOGÍSTICA POR UM PERÍODO PROLONGADO, IMPEDINDO-A DE EXERCER PLENAMENTE SUA ATIVIDADE COMERCIAL.
NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA APURAÇÃO DOS LUCROS CESSANTES EM LIQUIDAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 457917/SP) - Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB: 257240/SP) - 5º andar -
07/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:51
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/02/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:05
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/11/2024 00:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/10/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/10/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 00:00
Juntada de Petição de Réplica
-
19/04/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 18:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/03/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 14:17
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 09:01
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 13:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 20:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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