TJSP - 1003737-89.2024.8.26.0539
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003737-89.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Letícia Gabriela Sales - Casapatio, Empresa de Negócios Imobiliários / Tenda Negócios Imobiliários S.a - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial e, como corolário: a) declaro a inexistência da relação jurídica referente ao suposto contrato entabulado pela autora, bem como declarar inexigível quaisquer valores dele decorrente; b) condeno a parte Requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir desta data (Súmula 362 do STJ), além de juros pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - Lei nº 14.905/2024, contados da data da primeira cobrança indevida.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Advirto as partes de que a oposição de Embargos de Declaração com objetivo de reforma do julgado, desiderato a que não se presta a referida ferramenta, implicará em multa (art. 1.026, § 2º, do CPC).
P.I.C. - ADV: CÁSSIO ADRIANO DE PAULA (OAB 293001/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP) -
27/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:17
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 08:09
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 22:22
Juntada de Petição de Réplica
-
21/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:38
Ato ordinatório
-
20/01/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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