TJSP - 4001392-57.2025.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001392-57.2025.8.26.0477/SP AUTOR: ALICE MARTINS DE MELLOADVOGADO(A): ANORINA ANGELICA GONÇALVES ROCHA DA COSTA (OAB SP400383) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A autor pretende a recuperação de sua conta da rede social.
Ora, a medida não acarretará prejuízo algum ao réu, podendo, caso julgado improcedente o pedido, ser impingida posteriormente.
Assim, DEFIRO a liminar, determinando ao requerido que restabeleça o acesso da autora a sua conta virtual, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Expeça-se o necessário.
Cite-se e intime-se o réu.
Cumpra-se esta decisão em regime de urgência, devendo esta decisão ser anexada ao mandado.
Destaca-se que o prazo para cumprimento da obrigação deve ser contado em dias corridos, por se tratar de prazo de direito material.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
Cumprimento de sentença.
Decisão que acolheu totalmente a impugnação da executada, extinguindo a execução.
Insurgência dos exequentes quanto à contagem do prazo para o cumprimento da tutela antecipada de obrigação de fazer imputada à parte ré.
Acolhimento.
Prazo que deve ser contado em dias corridos, diante da sua natureza material.
Prosseguimento, pois, da execução, diante do atraso da parte ré na outorga da escritura.
Recurso provido." (TJSP; Apelação Cível 0017113-20.2017.8.26.0309; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/01/2020; Data de Registro: 24/01/2020 - grifamos).
Após, ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), para agendamento de audiência de conciliação, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft TEAMS, devendo os participantes acessarem a sala de audiência, no dia e horário designados, pelo link de reunião a ser fornecido pelo Cejusc nestes autos.
Destaque-se que, além de outras orientações a serem encaminhadas pelo CEJUSC, para a realização da referida audiência, as partes e seus advogados deverão possuir: 1) telefone celular ou computador notebook ou desktop com câmera e microfone; 2) acesso a internet estável para realização da sessão; 3) e-mail ativo de todos os envolvidos, inclusive dos advogados, se o caso; 4) possuir instalação da ferramenta TEAMS se a parte optar pela utilização do telefone celular.
Segue link de acesso ao manual de participação nas audiências virtuais: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf No mais, fica o autor advertido de que sua ausência acarretará a extinção do feito, sem análise do mérito.
Da mesma forma, fica o(a)(s) réu(a)(s) advertido(a)(s) que, em caso de ausência, será decretada a revelia.
Destaca-se que é de responsabilidade de cada um dos participantes verificar previamente a caixa de entrada de seu provedor de e-mail e, eventualmente, a pasta de lixo eletrônico ou spam, para localização da mensagem eletrônica contendo o link convite.
No mais, ficam as partes ainda cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser depositadas em Cartório através de mídia digital, nos termos do art. 1.259, das NSCGJ.
Após o agendamento, intimem-se as partes.
Int.
Praia Grande, 04 de setembro de 2025 -
08/09/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:44
Concedida a tutela provisória
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04/09/2025 19:35
Conclusos para decisão
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29/08/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 18:29
Despacho
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26/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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