TJSP - 4000257-77.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000257-77.2025.8.26.0681/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB SP148257) DESPACHO/DECISÃO Comprovada a mora do devedor, com fundamento no artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969, defiro a medida liminar de busca e apreensão do veículo: "MARCA GM - CHEVROLET, MODELO CELTA SPIRIT/ LT 1.0 MPFI 8V FLEXP. 5P, ANO 2012/2013, PLACA FFQ1087, RENAVAM *04.***.*33-45, CHASSIS 9BGRP48F0DG132561".
Expeça-se mandado de busca e apreensão, intimação do devedor e citação.
Em cumprimento, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca e apreensão, observando-se o disposto no artigo 3º parágrafo, § 14 da Lei 13.043/14.
Em seguida, deverá intimar e citar o réu para que, em 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente (§ 2º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969), acrescido dos encargos contratuais ou, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça resposta (§ 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº. 911, de 01.10.1969). Atente-se o (a) Senhor (a) para o disposto do artigo 536 do NCPC: "§ 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1o a 4o, se houver necessidade de arrombamento", onde quer que o veículo se encontre. Defiro o reforço policial, se necessário, servindo esta decisão como ofício. A parte autora deverá acompanhar no site do Tribunal de Justiça, a expedição do referido mandado, entrando em contato com o (a) Oficial (a) de justiça responsável pela diligência, fornecendo os meios necessários para o cumprimento da medida, ficando advertido de que a sua inércia em o fazer constitui abandono do processo para os fins do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 212, do CPC.
Em vista do deliberado no Parecer nº 209/2020 J, da Corregedoria Geral de Justiça, deixo anotado não se tratar de hipótese de cumprimento urgente do mandado em regime de plantão.
Intimem-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Louveira, 05 de setembro de 2025. -
08/09/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 09:42
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
-
08/09/2025 09:42
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 75635, Subguia 75138 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
-
05/09/2025 11:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 75633, Subguia 75136 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 433,97
-
05/09/2025 10:04
Link para pagamento - Guia: 75635, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=75138&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/09/2025 10:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 75635 - R$ 111,06
-
05/09/2025 10:04
Link para pagamento - Guia: 75633, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=75136&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/09/2025 10:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 75633 - R$ 433,97
-
05/09/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003922-42.2025.8.26.0071
Condominio Edilicio Parque Barcelona
Luiz Henrique Martim Herrera
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 19:18
Processo nº 1003326-10.2025.8.26.0281
Bordeaux Textil LTDA.
Companhia de Saneamento Basico do Estado...
Advogado: Tacito Luiz Amadeo de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2025 20:01
Processo nº 4000258-62.2025.8.26.0681
Marcio Cesar Zen
Asfiprol da Humanidade LTDA
Advogado: Marcello Amaral Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 13:18
Processo nº 1007328-38.2025.8.26.0664
Ana Flavia Belotti Pereira
Valdecio Belotti Pereira
Advogado: Vanessa Sena Marchiolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 10:05
Processo nº 1082215-07.2023.8.26.0100
Banco Santander
Wannous Atacado e Varejo de Vestuario Ei...
Advogado: Denise Moura Lima Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 13:56