TJSP - 1003632-32.2025.8.26.0037
1ª instância - Infancia Juventude Idoso de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003632-32.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Angelina Maria da Rova Moura - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido deduzido por A.
M. da R.
M., pessoa idosa, qualificada nos autos da presente ação de obrigação de fazer (Processo nº. 1003632-32.2025.8.26.0037) que move em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP e do Município de Araraquara-SP, pessoas jurídicas de direito público interno devidamente representadas, em razão do não atendimento e não demonstração das condicionantes estabelecidas pelos Temas 6 e 1.234, ambos do STF, nos termos do art. 487, I, CPC, conforme provas documentais apresentadas pela parte autora (fls. 18/27; 49/92 e 97), além de nota técnica do Nat-Jus solicitada em consulta por este juízo (fls. 104/110).
A parte autora fica condenada ao pagamento de eventuais, custas, despesas processuais ehonorários advocatícios aos entes públicos contestantes e, com base no Tema 1313-STJ, entende-se que os honorários devam se estabelecer em R$2.000,00 (dois mil reais), que é um valor apto e comedido a refletir o trabalho desenvolvido nos autos pela representação da parte requerida de forma equitativa, tomando-se por base o disposto no art. 85, § 8º (com suporte no § 2º, I a IV), do CPC, mas que fica sob condição suspensiva de exigibilidade para tal condenação, por ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Com o posterior trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 18 de agosto de 2025. (assinado eletronicamente) Marco Aurélio Bortolin J u i z d e D i r e i t o - ADV: TAMIRES AMORIM DE JESUS (OAB 486496/SP) -
25/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:27
Julgada improcedente a ação
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31/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:19
Ato ordinatório
-
27/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:03
Juntada de Petição de parecer
-
05/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:16
Protocolo Juntado
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04/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:10
Declarada incompetência
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19/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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