TJSP - 1039154-33.2022.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre David Malfatti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1039154-33.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lvtec Impermeabilizacao e Construcao Eireli - Apelado: Lmpr Engenharia Ltda - Interessado: Victor Gonçalves de Carvalho Comércio -
Vistos.
Cuida-se de pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo apelante, Lvtec Impermeabilizacao e Construcao Eireli, alegando que não reúne condições de arcar com as custas processuais (fls. 724).
De início, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No mesmo sentido, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Ao realizar o pedido de gratuidade judiciária em sede recursal, o apelante instruiu seu recurso com o Balancete de Verificação (fls. 736/746), buscando demonstrar sua hipossuficiência.
Contudo, tal documento revela que a empresa possui um ativo circulante de aproximadamente R$ 6.900.000,00 (seis milhões e novecentos mil reais), além de possuir em caixa cerca de R$ 5.200.00,00 (cinco milhões e duzentos mil reais).
A movimentação financeira expressiva da pessoa jurídica, aliada à sua conduta processual anterior de suportar o pagamento de honorários periciais no valor de R$ 7.450,00 (fls. 200), indicam a ausência de elementos concretos e inequívocos que justifiquem, neste momento, a concessão da gratuidade para o preparo recursal.
Destarte, não logrou o apelante demonstrar, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as custas do preparo recursal sem prejuízo de suas atividades empresariais.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 99, §2º, e 101, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo apelante.
Concedo ao apelante o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Vanessa Matheus (OAB: 178111/SP) - Rogne Oliveira Gelesco (OAB: 187653/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1039154-33.2022.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; MARCO PELEGRINI; Foro Central Cível; 32ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1039154-33.2022.8.26.0100; Duplicata; Apelante: Lvtec Impermeabilizacao e Construcao Eireli; Advogada: Vanessa Matheus (OAB: 178111/SP); Apelado: Lmpr Engenharia Ltda; Advogado: Rogne Oliveira Gelesco (OAB: 187653/SP); Interessado: Victor Gonçalves de Carvalho Comércio; Advogada: Vanessa Matheus (OAB: 178111/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:01
Baixa Definitiva
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21/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:37
Julgamento
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26/08/2024 17:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/08/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:40
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:28
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:53
Distribuído por sorteio
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13/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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