TJSP - 4000168-96.2025.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000168-96.2025.8.26.0279/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, para o cumprimente da presente decisão, informe a parte autora o depositário que atuará no feito.
Comprovada a instituição da alienação fiduciária em garantia da dívida, bem como a mora do devedor, DEFIRO A LIMINAR para determinar a busca e apreensão do veículo objeto da ação, conforme descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei n.º 911/69. Tendo em vista o julgamento de recurso repetitivo pelo E.
STJ, nos termos do art. 543-C, do CPC. "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária", cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), hipótese na qual lhe será restituído o bem, bem como para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de ter ou não pago a dívida pendente, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei n.º 911/69), o qual será entregue ao seu representante legal.
Consigne-se que não é incumbência do Oficial de Justiça entrar em contato com a parte para o cumprimento da ordem liminar de busca e apreensão, cabendo ao interessado promover os meios necessários para o cumprimento do ato judicial que buscou através desta ação, acompanhando diariamente a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá contatar e fornecer os meios necessários para a realização do ato.
Outrossim, caso seja necessário e imprescindível para o cumprimento do ato, poderá o Sr.
Oficial de Justiça valer-se de reforço policial e efetuar o arrombamento, observando-se o disposto no artigo 846, §§ 1º ao 4º do Código de Processo Civil. -
08/09/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:10
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 76671, Subguia 76177 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 455,53
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05/09/2025 15:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 76680, Subguia 76186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3,00
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05/09/2025 12:05
Link para pagamento - Guia: 76680, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76186&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 12:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 76680 - R$ 3,00
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05/09/2025 12:03
Link para pagamento - Guia: 76671, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=76177&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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05/09/2025 12:03
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 76671 - R$ 455,53
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04/09/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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