TJSP - 1074230-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1074230-16.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
I - Não havendo notícia de qualquer fato que torne indispensável a realização da diligência por oficial de justiça (Comunicado nº 1817/2016 da CGJ), citem-se as partes executadas, por carta, para que paguem a dívida em 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC).
Será reputada válida a citação se recebida a carta, sem qualquer ressalva, por funcionário de portaria de condomínio edilício ou de loteamento com controle de acesso (art. 247, § 4º, do CPC).
Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC), a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC).
O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 do CPC).
II - O art. 830 do CPC permite o arresto se não localizado o devedor.
No caso, sequer houve tentativa de citação.
Portanto, não cabe, por ora, arresto executivo.
Também não é hipótese de arresto cautelar (arts. 301 e 799, VIII, do CPC), porquanto ausente prova de que na parte executada, a quem sequer foi dada a oportunidade de pagamento em juízo, esteja dilapidando ou se ocultando para frustrar a execução (TJSP; Agravo de Instrumento 216554-26.2018.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto, Órgão Julgador: 11a Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 1a Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2018; Data de Registro: 31/10/2018).
III - Servirá esta decisão como certidão para os fins de averbação da presente ação de execução distribuída no dia 22/08/2025, a esta 2ªVara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, em que são partes: BANCO BRADESCO S/A CNPJ nº 60.***.***/0001-12 [exequente], R M DA SILVA NASCIMENTO DISTRIBUÍDORA DE LATICÍNIOS ME CNPJ nº 26.***.***/0001-60 [executada] e ROSA MARIA DA SILVA NASCIMENTO CPF nº *46.***.*25-00 [executada], com valor da causa de R$338.552,02 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos), no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC).
Cabe à parte exequente, no prazo de 10 dias, comunicar as averbações efetivadas (art. 828, § 1, do CPC).
Intime-se - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:00
Expedição de Carta.
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01/09/2025 14:00
Expedição de Carta.
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01/09/2025 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 22:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 20:50
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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30/05/2025 18:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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