TJSP - 1016181-25.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016181-25.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Usucapião Ordinária (nº 5005203-04.2024.8.13.0251 - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais) - Arigueiton Aparecido de Andrade - - Hemilli Magalhães de Andrade -
Vistos.
Tendo visto que foi percebida uma irregularidade processual durante a apreciação dos anexos, providencie o interessado o seguinte documento: - NOVO recolhimento da taxa judiciária DARE no código correto (233-1) no valor de R$ 370,20 e seu respectivo comprovante de pagamento.
Determino o prazo de 10 [dez] dias para atendimento.
No silêncio, devolva-se para regularização e apreciação pelo d.
Juízo Deprecante.
Intime- se. - ADV: BARBARA PUCHE ABUCHAM SILVA (OAB 364425/SP), BARBARA PUCHE ABUCHAM SILVA (OAB 364425/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016181-25.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Usucapião Ordinária (nº 5005203-04.2024.8.13.0251 - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais) - Arigueiton Aparecido de Andrade - - Hemilli Magalhães de Andrade -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: BARBARA PUCHE ABUCHAM SILVA (OAB 364425/SP), BARBARA PUCHE ABUCHAM SILVA (OAB 364425/SP) -
27/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:13
Classe retificada de 7 para 261
-
06/06/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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