TJSP - 1021156-50.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021156-50.2025.8.26.0196 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Mogiana - Sicoob Credicocapec -
Vistos.
Nos termos do art. 701 do CPC, com a observação de que a inicial está corretamente instruída com documentos, expeça-se mandado para pagamento do débito no prazo de quinze dias, com honorários advocatícios de 5%.
O réu deverá ser advertido de que o cumprimento da obrigação, no prazo mencionado, isenta-o do pagamento das custas processuais (art. 701, parágrafo 1º).
Também será cientificado de que, naquele prazo, poderá opor embargos (art. 702).
Se opostos embargos, abra-se vista ao autor para impugnação.
Caso não haja embargos, o título judicial estará constituído, independentemente de sentença, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Na sequência, o autor deverá providenciar o cálculo do débito e demais precauções necessárias ao início da fase executiva, mediante a instauração do respectivo incidente, com o retorno dos autos à conclusão.
Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão de conversão em título judicial, o que deverá ser certificado, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Esta decisão servirá, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do art. 212, parágrafo 2º, do citado diploma legal.
Cumpra-se.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:50
Expedição de Carta.
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04/09/2025 10:48
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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