TJSP - 1500068-17.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500068-17.2025.8.26.0189 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - POLIANA BARROS DE ARAUJO - - CLODOALDO RONY DE SOUZA DA COSTA - - MATEUS HENRIQUE DA MOTA ARAÚJO - - FELIPE FRANCISCO ALVES - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e assim o faço para o fim de: CONDENAR CLODOALDO RONY DE SOUZA DA COSTA, já qualificado nos autos, à pena de 9 (nove) de reclusão e ao pagamento 900 (novecentos) dias multa, estes pelo mínimo unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos fatos, corrigido monetariamentente desde então, por infração do art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, a ser cumprida em regime inicialmente FECHADO; CONDENAR POLIANA BARROS DE ARAÚJO, já qualificada nos autos, à pena de 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 777 (SETECENTOS E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA, estes pelo mínimo unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos fatos, corrigido monetariamente desde então, por infração do art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, a ser cumprida em regime inicialmente FECHADO; CONDENAR MATEUS HENRIQUE DA MOTA ARAÚJO, já qualificado nos autos, à pena de 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, estes pelo mínimo unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos fatos, corrigido monetariamente desde então, por infração do art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, a ser cumprida em regime inicialmente SEMIABERTO; e CONDENAR FELIPE FRANCISCO ALVES, já qualificado nos autos, à pena de PENA DEFINITIVA em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa estes pelo mínimo unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente na época dos fatos, corrigido monetariamente desde então, por infração do art. 33, caput, §4º, da Lei n° 11.343/2006, a ser cumprida em regime inicialmente ABERTO.
Em atenção ao disposto no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão preventiva do réu CLODOALDO RONY DE SOUZA DA COSTA, denegando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Os fundamentos das decisões anteriores permanecem incólumes, encontrando-se inclusive robustecidos ante a prolação desta sentença condenatória.
O réu é duplamente reincidente no mesmo crime e tem íntimo envolvimento com a prática do tráfico, como também faz dele um meio de vida.
Sua soltura no presente momento colocaria em risco a ordem pública e a aplicação da lei penal, sendo extremamente elevado o risco de reiteração delitiva, sendo ele, inclusive, reincidente, razão pela qual é imperiosa a manutenção da segregação cautelar.
Por ter passado a instrução preso e não havendo razões para revogação da prisão preventiva, restam mantidos os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP.
No respeitante ao réu FELIPE FRANCISCO ALVES, nos termos do mesmo art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal e considerando a pena e o regime aplicados ao condenado, não vislumbro a possibilidade de decretação da prisão preventiva.
Ante o exposto, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA ao sentenciado FELIPE FRANCISCO ALVES.
Expeça-se alvará de soltura, se por outra razão não estiver preso.
Ademais, observo que, quando do cumprimento do alvará de soltura, o réu deverá informar seu endereço atualizado, o que deverá ser certificado nos autos, a fim de que possa ser encontrado para intimação dos futuros atos processuais.
Lado outro, em relação aos réus MATEUS HENRIQUE DA MOTA ARAÚJO e POLIANA BARROS DE ARAÚJO, por terem passado a instrução em liberdade e não havendo causa superveniente que justifique a prisão preventiva (art. 312, CPP), DEFIRO aos sentenciados o direito de recorrer e aguardar julgamento em liberdade, mantidas as medidas cautelares diversas da prisão decretadas nos autos (fls. 305/306).
Em tempo, anoto que já foi realizada a destruição das drogas apreendidas (art. 72, lei n. 11.343/06) conforme consta às fls. 356/357.
Da mesma forma, decreto o perdimento dos objetos (balança de precisão, celulares, tablet e automóveis) apreendidos nos autos, uma vez que não há indicativo da sua origem lícita, mas sim elementos suficientes de que são oriundos do tráfico e que, principalmente, foram utilizados na prática do delito, conforme já mencionado no decorrer da fundamentação.
Vale anotar, ainda, que o art. 243, p. único, da CF/88 determina o confisco de "todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes", sendo irrelevante qualquer discussão sobre a efetiva propriedade ou licitude dos bens apreendidos.
Assim, reverta-se ao SENAD a relação dos bens e valores declarados perdidos para os fins de sua destinação, face ao art. 63, §4º, da Lei n. 11.343/06.
Expeça-se o necessário.
Isentos os acusados, ainda, de pagarem as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, em razão da gratuidade de justiça deferida a fl. 297.
Por fim, determino a expedição de ofício ao DECRIM responsável pela execução da pena dos sentenciados CLODOALDO e POLIANA.
Após o trânsito em julgado: a) expeça-se carta de guia; b)comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral, com a devida identificação do réu, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto pelos artigos 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c 15, inciso III, da Constituição Federal; c) oficie-se o Instituto de Identificação (IIRGD) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; d) expeça-se certidão de sentença para execução da pena de multa e abra-se vista ao Ministério Público; e, a seguir, e) arquive-se o processo, lançando a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: RODRIGO MODOLO DUARTE (OAB 471673/SP), MARTA FERNANDA CESPEDES (OAB 459662/SP), ANNA FERNANDA PERES GARCIA DE SOUZA (OAB 404990/SP), ANNA FERNANDA PERES GARCIA DE SOUZA (OAB 404990/SP), NILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB 339125/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP) -
01/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:38
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
25/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2025 19:26
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 21:24
Juntada de Petição de resposta
-
11/08/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
08/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
02/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:06
Apensado ao processo
-
29/05/2025 09:05
Incidente Processual Instaurado
-
28/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 23:12
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:14
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 03:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 20:55
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 20:54
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 19:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 10:53
Recebida a denúncia
-
14/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
-
11/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:00
Expedição de Alvará.
-
11/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 21:08
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:24
Apensado ao processo
-
22/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:11
Apensado ao processo
-
22/01/2025 10:11
Incidente Processual Instaurado
-
21/01/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:54
Juntada de Alvará
-
17/01/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:54
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 11:53
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:52
Expedição de Alvará.
-
17/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 17:25
Expedição de Alvará.
-
15/01/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:33
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
15/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:23
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/01/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
15/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 13:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/01/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:58
Declarada incompetência
-
15/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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