TJSP - 1015303-03.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015303-03.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5032182.05.2024.8.13.0024 - 35ª Vara Cível de Belo Horizonte) - Instituto Superior de Medicina e Dermatologia - Ismd - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - complemento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de R$ 0,10 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser recolhida em guia DARE-SP, código da Receita 233-1.
Deve ser enviada a guia integral, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
Acesse link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 28 de agosto de 2025.
Eu, PRISCILLA DE ANDRADE COLONHESE GAMA,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: NATÁLIA CIUFFI SANTOS (OAB 521911/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015303-03.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5032182.05.2024.8.13.0024 - 35ª Vara Cível de Belo Horizonte) - Instituto Superior de Medicina e Dermatologia - Ismd -
Vistos.
CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória.
Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
Intimem-se. - ADV: DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), NATÁLIA CIUFFI SANTOS (OAB 521911/SP) -
27/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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25/07/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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