TJSP - 0014133-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 02:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014133-14.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kleber Alves Teixeira -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP) -
07/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:01
Incidente Processual Instaurado
-
28/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:23
Homologado o Cálculo
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25/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 22:27
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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