TJSP - 1027090-10.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027090-10.2025.8.26.0577 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Elenária de Fatima dos Reis Nascimento -
Vistos. 1- Assinaturas da outorgante colada por WordPad, Gov.BR ou aplicativo similar - tais como as constantes na procuração e na declaração de hipossuficiência (fls. 13 e 14, respectivamente) não são consideradas válidas.
O Código Civil estabelece que o instrumento particular deve conter a assinatura do outorgante para ser válido.
Além disso, a procuração deve ser específica quanto à extensão dos poderes outorgados e, em alguns casos, a assinatura deve ser reconhecida por uma empresa credenciada ao ICP-Brasil para garantir sua validade em relação a terceiros e ao Poder Público.
A falta de assinatura ou a utilização de uma assinatura que não atenda aos requisitos legais pode levar à nulidade do ato.
Assim, providencie a requerida a regularização de sua representação nos termos acima no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de desentranhamento da petição e documentos. 2- Determino ao(à) impetrante a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: - Inclusão da autoridade coatora indicada na inicial (nome do cargo)- Prefeito Municipal de São José dos Campos no polo passivo; - recategorização dos documentos que possuem etiqueta específica, como é o caso da procuração, da justiça gratuita ou dos recolhimentos efetuados dos documentos pessoais, etc porquanto tais peças não são documentos sequenciais que comprovam os fatos alegados na inicial (estes sim devem ser carregados com a etiqueta 'Documento 1', 'Documento 2', 'Documento 3', etc), já que a não utilização da adequada categoria/etiqueta além de tornar sem proveito a ferramenta do sistema, ainda dificulta o manuseio do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LEONARDO MEDEIROS FRANÇA (OAB 377368/SP), JULIANA DOS SANTOS MORAES PEDRO (OAB 338894/SP) -
03/09/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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02/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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