TJSP - 0028972-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 22:53
Juntada de Outros documentos
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13/09/2025 22:53
Juntada de Outros documentos
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13/09/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 22:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/09/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028972-97.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1036813-63.2024.8.26.0100) (processo principal 1036813-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carla Talitta Oliveira de Souza - Grpqa Ltda (Quinto Andar) -
Vistos.
Diante do depósito judicial e da concordância da parte exequente (fl. 17), JULGO EXTINTA a execução que se processou nestes autos, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas às fls. 13/16, no montante de R$ 35.541,68, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente.
Formulário à fl. 18.
Considerando que também depositou nos autos o valor da taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de sentença, defiro o levantamento do valor remanescente de R$ 710,83, com os acréscimos legais, em favor da parte executada.
Para tanto, deverá a executada apresentar o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: "https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais".
Após o levantamento do valor, a executada deverá recolher a taxa judiciária em guia DARE, no valor de R$ 710,83, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta.
Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção definitiva do processo e arquivem-se definitivamente os autos.
P.R.I. - ADV: VERALICE SCHUNCK LANG (OAB 246912/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP) -
26/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:21
Apensado ao processo
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17/06/2025 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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