TJSP - 1001174-86.2024.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001174-86.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Hallana Valentina Leal de Barros - Alerrandro Henrick Ferreira de Barros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HALLANA VALENTINA LEAL DE BARROS e ALERRANDRO HENRICK FERREIRA DE BARROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) para condenar o requerido a conceder em favor da parte autora o benefício de pensão por morte, no valor de 1 (um) salário mínimo, desde a data do requerimento administrativo.
As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, com correção monetária, desde a época em que cada pagamento deveria ter sido realizado e com juros demora,desde a citação, aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação e Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observado o disposto na Lei nº 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE nº 870.947, em 16/04/2015, Rel.
Min.
Luiz Fux e Informativo 833 do Supremo Tribunal Federal.
Sucumbente, CONDENO a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do STJ e art. 85, § 2º, do CPC), ficando isenta das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.
Apesar do valor total da condenação não ser líquido (súmula 490 do STJ), desnecessário o reexame de ofício, tendo em vista que não atinge o patamar previsto no artigo 496,§ 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: EDIANE FRANCIELE DE ALMEIDA (OAB 490593/SP), EDIANE FRANCIELE DE ALMEIDA (OAB 490593/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP) -
06/09/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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